Procedimento para aquisição de imóvel por
leilão na Área cível:
Basta comparecer no dia local e horário marcados para o leilão/praça e fazer seu lanço verbalmente, podendo refazê-lo se houver proposta superior, por outro participante;
O pagamento do valor correspondente ao lanço da arrematação deve ocorrer conforme segue:
– Terá preferência o PAGAMENTO A VISTA entretanto, poderá ser aceita Proposta de PARCELAMENTO que deverá ser encaminhada ao leiloeiro antes da realização do 1º ou do 2º Leilão, atendendo predisposto no art. 895 do NCPC, que prevê pagamento em até 30 parcelas mensais corrigidas monetariamente, com 25% de sinal. Entretanto, atrasos no pagamento das parcelas onerarão em 10% o saldo devedor, além de outros, no desrespeito ao contrato.
- No ato do leilão, o arrematante entregará ao leiloeiro dois cheques
O primeiro cheque é correspondente ao valor do lanço, e deverá ser cruzado e nominal ao Banrisul, em seu verso, deverá constar: Ref. lanço de arrematação de imóvel penhorados nos autos do processo nº....
O segundo cheque, será nominal ao leiloeiro e corresponderá a sua comissão, de 10% do lanço.
Ambos os cheques serão depositados no primeiro dia útil após o leilão, ocasião em que o leiloeiro fará o encaminhamento da documentação "Auto de Arrematação", ao juízo.
Este leiloeiro acompanhará as etapas, mesmo pós-leilão, prestando esclarecimentos, quando solicitados, para facilitar a solução das dúvidas dos arrematantes.
As hipotecas e penhoras deixam de existir, para o arrematante, por ocasião da hasta. Quanto ao IPTU, há o entendimento que também não é de responsabilidade do arrematante.
Após a carta de arrematação, que será emitida pelo juízo, o arrematante terá o custo de aprox. 3 % , correspondentes à taxa e ITBI, para transferência do imóvel para seu nome.
Os imóveis, mesmo os desocupados, normalmente não estão abertos à visitação.
A grande maioria dos imóveis levados a leilão por Ação de execução, estão ocupados, sendo que a desocupação será feita por ordem do juízo responsável. As pessoas interessadas compram da mesma forma em face ao preço ser economicamente interessante.
Para olhar um imóvel semelhante, ao que está sendo leiloado, o caminho seria o contato direto com o síndico do condomínio, uma vez que o interesse da venda também é do condomínio, pois o valor da arrematação na execução de débitos condominiais normalmente são destinados a estes.
Quanto à desocupação :
Pode ocorrer de duas maneiras:
1ª O juiz determina a imissão de posse: isto ocorre na maioria dos casos.
2ª O executado abandona o imóvel quando tem conhecimento da arrematação:
Riscos Financeiro:
O arrematante não deverá ter risco financeiro. No caso do juiz anular o leilão por vício processual ou outra razão, o valor da arrematação será devolvido, corrigido, ao arrematante. Este leiloeiro também devolve a comissão de leilão, porém deixará de fazê-lo, quando houver desistência da arrematação pelo arremate, independente do motivo.
Quando o interessado não puder comparecer ao leilão, pode se fazer representar, por terceiro através de procuração simples.
O representante deve levar os dados pessoais do arrematante: nº CPF, CI, nome completo, endereço, profissão, telefone, estado civil, (se casado: regime de casamento, com os dados do cônjuge), além dos cheques correspondente a arrematação, e da comissão do leilão.
CARTA DE ARREMATAÇÃO:
Após a arrematação ou leilão, o arrematante deverá aguardar a homologação do leilão ou praça, pelo juízo, bem como, a liberação da "Carta de Arrematação", que será expedida de acordo com a evolução dos autos)
QUANDO PEGAR A CARTA DE ARREMATAÇÃO ?
Faça o acompanhamento do processo após arrematação.
O arrematante poderá fazer o acompanhamento do andamento do processo pela internet , seguindo os seguintes passos:
1º - Acesse o site www.tj.rs.gov.br
2º - entre em " Acompanhamento Processual"
3º - lance o nº do processo ( ver nos doctos fornecidos pelo leiloeiro) use o nº sem ifem ou pontos.
4º - verifique se está selecionado a cidade de Porto Alegre, preencha tambem o nº indicado pelo site (código)
5º - após abrir a página do processo indicado, entre em "Ver notas de expediente"; lembre que a nota que queremos é a que se refere à "carta de arrematação", que poderá ser tipo "expeça-se carta de arrematação"
6º após a "nota": esperar aproximadamente 8 dias para entrar em contato com o cartório verificando se já pode ser retirada a carta de arrematação. (O nº do cartório está indicado nos doctos fornecidos pelo leiloeiro). O contato pode ser por telefone: ligue para o Foro e peça para telefonista passar para o cartório da ........Vara Civel (VER Nº DO CARTÓRIO NOS DOCTOS)
TELEFONES DOS FOROS:
Foro Central ...........................(51) 3224-1420
Foro da Tristeza .....................(51) 3268-6617
Foro Sarandi ..........................(51) 3364-1613
Foro Petrópolis .......................(51) 3386-1065
Foro Regional 4º Distrito ......... (51) 3337-9306
I - PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O NOME DO ARREMATANTE.
a) PAGAMENTO DO ITBI (imposto de transmissão)
Após a retirada da Carta de Arrematação, pelo arrematante, no Cartório do Foro onde transcorreu o processo (indicado nos documentos entregues ao arrematante, pelo leiloeiro), o arrematante deverá levar todos os documentos recebidos (fornecidos pelo leiloeiro + carta de arrematação), até a Prefeitura, no setor de Arrecadação, NA TRAVESSA CINCO PAUS – CENTRO, solicitando emissão de Guia para pagamento do ITBI.
A prefeitura leva aproximadamente 5 dias úteis para o fornecimento desta Guia, que deverá ser retirada no mesmo local e paga na Agencia Bancária indicada, pela Prefeitura.
Após o pagamento do ITBI, retorna ao Cartório de Registro de Imóveis, levando o comprovante da Guia paga e todos os demais documentos do arrematante (fornecidos pelo leiloeiro + Carta de Arrematação, solicitando a transferência do imóvel. (normalmente leva em torno de 30 dias)
De posse da Matrícula nova + Auto de Arrematação, o arrematante vai no setor de Arrecadação da Prefeitura e solicita a negativa de IPTU no nome do novo proprietário, QUE SERÁ FORNECIDA ATÉ A DATA DE ARREMATAÇÃO.
Acompanhe novos imóveis para leilão em: www.jorgebrasil.lel.br que é atualizado quinzenalmente.
A nomeação de leiloeiro público pode se dar a pedido do exequente, desde que tenha pelo menos três anos de experiência (art. 880, parágrafos e seguintes).
É preferível o leilão à adjudicação. Nesta última forma, os débitos perseguem a coisa adjudicada e não pode ser realizada abaixo da avaliação. Já na arrematação em leilão público, embora haja o custo de comissão de leiloeiro, os débitos enunciados em edital sub-rogam-se ao preço, sendo indiscutíveis os de ordem tributária (art. 130 do CTN).
O licitante poderá ser o exequente, com a possibilidade de lançar em leilão público, não se obrigando a adjudicar, até por ser esse leilão um processo licitatório de compra, com igualdade de condições com os demais licitantes. E nem precisa exibir preço até o montante de seu crédito, mas se o valor da arrematação superar este deverá recolher o excedente em até três dias.
PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO COM PAGAMENTO PARCELADO